A figura ilustra as despesas orçamentárias fixadas no Orçamento Federal de 2025 pelo critério de "Função de Governo", desconsiderando as despesas da Função "28 — Encargos Especiais": dívida, juros, transferências obrigatórias a Estados e Municípios etc.
Como são aplicadas as receitas públicas? Como são financiadas as despesas públicas?
O Orçamento Federal é gigantesco. Em 2025, estamos falando de receitas e despesas no valor R$ 5.722.394.887.721,00 (cinco trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e um reais)!
Esses valores representam 49% do PIB nacional. Cada centavo dessa montanha de dinheiro está classificada e tem um destino certo, especificados na Lei Orçamentária Anual, um documento com mais de duas mil páginas distribuídas ao longo de seis volumes.
Tem sido cada vez mais comum encontrar informações e análises sobre as receitas e despesas do governo na imprensa, nos discursos de políticos e autoridades, e até nas conversas do dia-a-dia. Em geral, comparam-se receitas e despesas, fala-se em superávit ou déficit, analisa-se o crescimento das despesas, a sua composição etc. O Ministério do Planejamento e Orçamento, por exemplo, disponibiliza uma série de informativos interessantes a respeito do Orçamento Federal ("Orçamento Cidadão", "Orçamento em Números", além das íntegras da Lei e da Mensagem Presidencial).
Mas como as receitas e as despesas orçamentárias da União se relacionam? O que pretendemos é responder, talvez de forma inédita, a seguinte pergunta: para que despesas se destinam os recursos arrecadados nas principais receitas? Em outras palavras, na prática, quais receitas financiam quais despesas? De onde vêm os recursos que custeiam determinada despesa?
(ou, em nordestinês: receita, pronde tu rai? Despesa, donde tu rem??)
Para isso, construímos uma visualização (em caráter experimental), agrupando as receitas e despesas em categorias, com o intuito de simplificar a extensa classificação orçamentária adotada no setor público brasileiro, e estimamos a relação entre cada uma dessas receitas e despesas. Os critérios técnicos adotados nesses agrupamentos estão descritos na seção de “Metodologia”, abaixo.
Esse tipo de visualização pode ajudar a iluminar algumas questões que surgem com frequência a respeito da gestão de finanças públicas no Governo Federal, por exemplo:
É verdade que recursos dos tributos (impostos, contribuições e taxas) são gastos para pagar os juros da dívida?
Se há um déficit no Regime Geral de Previdência Social, como ele é financiado?
Se o governo vem apresentando déficit nas contas, de onde vem o dinheiro para pagar suas despesas?
O que é feito com o dinheiro obtido pelo governo com a emissão e venda de títulos públicos, tais como os do Tesouro Direto?
O gráfico abaixo mostra as receitas e as despesas, assim como a vinculação entre elas. Fique à vontade para clicar em qualquer item para destacá-lo e obter um pouco mais de detalhes.
Nome
R$
( do total de s)
Principais dos recursos desta :
Metodologia
Receitas
Como dito, cada centavo que ingressa nos cofres públicos é classificado e destinado a alguma despesa. A principal classificação das receitas do orçamento é a chamada classificação por natureza de receita. É uma classificação utilizada por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e visa a identificar a origem do recurso segundo o fato gerador da receita (acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos). [Manual Técnico de Orçamento 2025]
Essa classificação é representada por um código com uma estrutura bem definida:
Uma segunda classificação, a classificação por “fonte/destinação” dos recursos, procura agrupar e direcionar os recursos de acordo com as aplicações previstas na legislação (por exemplo, 18% da receita de impostos deve ser aplicada em Educação, os recursos das contribuições do INSS devem ser aplicados no pagamento de benefícios previdenciários etc.)
A fonte/destinação, nesse contexto, é instrumento de gestão da receita e da despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar projetos e atividades (despesas) do governo em conformidade com leis que regem o tema.
Ou seja, as receitas orçamentárias arrecadadas são distribuídas em fontes de recursos, e os recursos das fontes de recursos são alocados às despesas orçamentárias.
Assim, embora não seja possível afirmar categoricamente que um determinado real pago por um cidadão a título de imposto de renda foi com certeza utilizado no pagamento de uma determinada despesa, sabemos os percentuais dos recursos arrecadados que foram destinados a cada fonte, e sabemos os percentuais dessas fontes que foram destinadas a cada uma das despesas.
Dessa forma, analisando essas distribuições, calculando e conjugando esses percentuais, podemos estimar então os percentuais de cada receita que foram destinados a cada despesa. É o que fizemos nessa visualização.
Os valores utilizados são aqueles da Lei Orçamentária Anual de 2025 (finalmente!).
Despesas
Para as despesas, foi adotada uma classificação inspirada naquela utilizada no capítulo “Estrutura do Gasto Público no Brasil”, de autoria de Mansueto Almeida, do livro “A Reforma Esquecida”, com o acréscimo das despesas da dívida pública e das transferências a estados e municípios.
Essa classificação busca integrar duas das principais classificações da despesa pública: a classificação econômica e a classificação funcional.
A classificação econômica reparte as despesas nas seguintes categorias (“grupos de despesa”, mais precisamente):
Pessoal e Encargos Sociais (que inclui as despesas previdenciárias dos servidores, ou seja, despesas com inativos e pensionistas);
Juros e Encargos da Dívida;
Outras despesas correntes (que acaba englobando uma miríade de despesas: desde despesas como os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social, até despesas de manutenção como água, energia, compras de material de consumo, passando ainda por despesas como benefícios assistenciais, tais como o Bolsa-Família e o Seguro-Desemprego, além de transferências constitucionais a estados, municípios e Distrito Federal etc.).
Investimentos;
Inversões Financeiras (uma outra forma de investimento, muitas vezes na forma de concessão de empréstimos e financiamentos, tais como os financiamentos do FIES); e
Amortização do Principal da Dívida Pública.
A classificação funcional, por sua vez, reparte as despesas conforme as diversas área de atuação do governo: educação, saúde, defesa nacional, segurança pública etc. (são 28 “funções de governo”, ao todo).
Assim, a classificação originalmente adotada no artigo citado, e adaptada para este trabalho, estabelece um recorte das despesas públicas misturando um pouco os dois conceitos, detalhando as despesas do grupo de despesa “Outras Despesas Correntes” (muitas vezes chamadas de “custeio”) em:
Benefícios Previdenciários;
Custeio da Saúde (ou seja, despesas relativas a “Outras Despesas Correntes” ocorridas na área de Saúde, incluindo transferências a estados e municípios classificadas nessa função - as transferências referentes ao SUS, por exemplo);
Custeio da Educação (inclui transferências do FNDE);
Custeio Social (da assistência social);
Custeio Administrativo (demais custeios nas outras áreas de atuação do governo, com exceção de transferências); e
Outras transferências a Estados e Municípios (as transferências a estados e municípios classificadas em outras áreas que não as áreas destacadas – Educação, Saúde e Assistência Social).
O gráfico abaixo procura ilustrar a relação entre essas três classificações (clique nos botões para alternar entre elas).
Classificação por grupo de despesa:
Classificação por função de governo:
Classificação adaptada:
Valor da despesa:
Assim, na prática, os critérios técnicos adotados para as despesas foram os seguintes:
Pessoal Ativo
Grupo de Despesa: 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
Ações orçamentárias: todas, exceto 214H — Inativos Militares da União; 0179 — Pensões Militares da União; 0181 — Aposentadorias e Pensões Civis da União; 21BW — Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos; 00S6 — Benefício Especial - Lei n. 12.618, de 2012; 00UX — Demais Aposentadorias e Complementações.
Pessoal Inativo
Grupo de Despesa: 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
Ações orçamentárias: 214H — Inativos Militares da União; 0179 — Pensões Militares da União; 0181 — Aposentadorias e Pensões Civis da União; 21BW — Bônus de Eficiência e Produtividade de Servidores Inativos; 00S6 — Benefício Especial - Lei n. 12.618, de 2012; 00UX — Demais Aposentadorias e Complementações.
Modalidades de Aplicação: todas, exceto 30 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal; e 40 — Transferências a Municípios (e demais códigos entre 30 e 49).
Unidade orçamentária: exceto 33904 — Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Modalidades de Aplicação: 30 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal; e 40 — Transferências a Municípios (e demais códigos entre 30 e 49).
Benefícios Previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
Grupo de Despesa: 3 — Outras Despesas Correntes;
Unidade orçamentária: 33904 — Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Investimentos
Grupos de Despesa: 4 — Investimentos e 5 — Inversões Financeiras.
Juros
Grupo de Despesa: 2 — Juros e Encargos da Dívida.
Amortização da Dívida
Grupo de Despesa: 6 — Amortização da Dívida.
Reserva de Contingência
Grupo de Despesa: 9 — Reserva de Contingência.
Repositório
Este não é exatamente um produto oficial do Tesouro Nacional, mas apenas um produto experimental que busca oferecer uma visão um pouco diferente do Orçamento Público, mostrando a relação entre as receitas e as despesas orçamentárias.
Os dados foram obtidos do sistema "Tesouro Gerencial", que por sua vez é alimentado com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o famoso Siafi. Os dados foram então tratados e preparados com R, e esta página e suas visualizações foram elaboradas com HTML, CSS, Javascript e a biblioteca D3.js.